DECRETO N. 7.101 – DE 25 DE ABRIL DE 1941
Desapropria área de terreno para construção de Variante da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Fica desapropriada, pela importância total de 38:965$0 (trinta e oito contos novecentos e sessenta, e cinco mil réis) a área de terra de 1.760 m2 contendo benfeitoria, situada em Avaí, representada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, desmembrada do terreno de 7.744 m2, pertencente ao senhor Labib Razuk, e necessári à construção da Variante entre as estações de Nogeuira e Araribá, localizada entre os Km 36 e 57 da linha tronco da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Parágrafo único. As despesas com a desapropriação a que se refere este artigo correrão por conta dos recursos do que dispõe a referida Estrada.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.