DECRETO N. 7.102 – DE 26 DE ABRIL DE 1941
Altera a redação do art. 192 do regulamento aprovado pelo decreto n. 17.805, de 23 de maio de 1927
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 192 do Regulamento da Assistência a Psicopatas, aprovado pelo decreto n. 17.805, de 23 de maio de 1927, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As pensões dos enfermos serão cobradas pelo Ministério da Educação e Saude e seu produto constituirá, integralmente, receita da União.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor no dia 1 de maio deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.