Decreto nº 7.108 de 10/09/1908
Decreto nº 7.108 de 10/09/1908
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA A COMPANHIA DOCAS DE SANTOS A EMPREGAR NO DESENVOLVIMENTO DA LAVOURA, INDÚSTRIA E OUTROS FINS O EXCESSO DA ENERGIA ELÉTRICA DA FORÇA HIDRÁULICA DO RIO ITATINGA, QUE NÃO FOR UTILIZADA NOS SERVIÇOS DO PORTO DE QUE A MESMA COMPANHIA É CESSIONÁRIA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1908 - vol. 002] (p. 1037, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , EXCESSO , ENERGIA ELETRICA , CORRELAÇÃO , DESENVOLVIMENTO RURAL , COMPANHIA DOCAS DE SANTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |