RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA N°- 593, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Lei n° 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante; e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2012, Seção 1)

Onde se lê:

"Art. 1° ...................................................................................

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"Art. 20. Os serviços nacionais de aprendizagem integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo ofertar cursos de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, observada a competência de regulação, supervisão e avaliação da União.

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Leia-se:

"Art. 1° ....................................................................................

..........................................................................................................

"Art. 20. Os serviços nacionais de aprendizagem integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, observada a competência de regulação, supervisão e avaliação da União.

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