DECRETO N

DECRETO N. 7.251 – DE 28 DE MAIO DE 1941

Prorroga o prazo a que se refere o n.  I do art. 2º do decreto n.  1.754, de 29 de junho de 1937, que outorgou às Indústrias Klabin do Paraná S. A. concessão para aproveitamento de uma queda dágua, no Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a letra a) do art. 74 da Constituição, e tendo em vista o que requereram as Indústrias Klabin do Paraná S. A.,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo a que se refere o n. I. do art. 2º do decreto n.  1.754, de 29 de junho de 1937.

Parágrafo único A prorrogação a que se refere este artigo será contada a partir da terminação do prazo previsto pelo decreto número 5.747, de 30 de maio de 1940

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.