Lei nº 12.009 de 29/07/2009

Lei nº 12.009 de 29/07/2009

Ementa

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Apelido

Lei do Mototáxi e Motoboy (2009)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/07/2009] (p. 4, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PLS 203 DE 2001.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

TRANSPORTE .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , TRANSPORTE URBANO , PASSAGEIRO , ENTREGA , MERCADORIA , UTILIZAÇÃO , MOTOCICLETA .

Normas posteriores

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1, caput - Dispositivo com Parte de Texto Declarado Constitucional
  • Art. 3, caput, Inciso 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 5 - Dispositivo com Parte de Texto Declarado Constitucional

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 139-A - Acréscimo
  • Art. 139-B - Acréscimo
  • Art. 244 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei nº 12.009 de 29/07/2009]

Art. 3, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.009 de 29/07/2009]

Art. 5 [Lei nº 12.009 de 29/07/2009]