Lei nº 12.013 de 06/08/2009

Lei nº 12.013 de 06/08/2009

Ementa

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/08/2009] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - ECD 218 DE 2006.

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DETERMINAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ESCOLA PUBLICA , FORNECIMENTO , INFORMAÇÕES , PAI , MÃE , RESPONSAVEL , FREQUENCIA ESCOLAR , RENDIMENTO ESCOLAR , ALUNO , ESTUDANTE , PROPOSTA , ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração