Lei nº 12.013 de 06/08/2009
Lei nº 12.013 de 06/08/2009
Ementa | Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/08/2009] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - ECD 218 DE 2006. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DETERMINAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ESCOLA PUBLICA , FORNECIMENTO , INFORMAÇÕES , PAI , MÃE , RESPONSAVEL , FREQUENCIA ESCOLAR , RENDIMENTO ESCOLAR , ALUNO , ESTUDANTE , PROPOSTA , ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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