Lei nº 12.019 de 21/08/2009

Lei nº 12.019 de 21/08/2009

Ementa

Insere inciso III no art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos de instrução.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/08/2009] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO FLAVIO DINO - PL 1191 DE 2007.

Classificação Temática

Jurídico

Catálogo

JUDICIARIO , AÇÃO PENAL PUBLICA , PROCESSO JUDICIAL .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , COMPETENCIA , RELATOR , AÇÃO PENAL , ORIGEM , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , CONVOCAÇÃO , DESEMBARGADOR , JUIZ , REALIZAÇÃO , ATO JUDICIAL , INTERROGATORIO , INSTRUÇÃO PROCESSUAL , DECISÃO JUDICIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 3 - Acréscimo