DECRETO N. 6766 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907

Revoga a clausula XLVII das que baixaram approvadas pelo decreto n. 6463, de 25 de abril do corrente anno, para a revisão do contracto da Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil e modificação do traçado Bahurú-Cuyabá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Fica revogada a clausula XLVII das que baixaram approvadas pelo decreto n. 6463, de 25 de abril do corrente anno, para a revisão do contracto da companhia acima referida e modificação do traçado Bahurú-Cuyabá.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.