DECRETO N. 6766 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1907
Revoga a clausula XLVII das que baixaram approvadas pelo decreto n. 6463, de 25 de abril do corrente anno, para a revisão do contracto da Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil e modificação do traçado Bahurú-Cuyabá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica revogada a clausula XLVII das que baixaram approvadas pelo decreto n. 6463, de 25 de abril do corrente anno, para a revisão do contracto da companhia acima referida e modificação do traçado Bahurú-Cuyabá.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.