DECRETO N. 6770 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:038$ á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para pagamento da gratificação addicional de 15% a que tem direito o official da Secretaria do Senado José Fernandes de Oliveira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1801 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 1:038$ á verba 6ª do art. 2º da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, para pagamento da gratificação addicional de 15%, a que tem direito o official da Secretaria do Senado José Fernandes de Oliveira, a contar de 15 de janeiro a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.