Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.405, de 20 de junho de 1975, que “dispõe sobre recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.”
SENADO FEDERAL, 29 de agosto de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE