Lei nº 12.121 de 15/12/2009
Lei nº 12.121 de 15/12/2009
Ementa | Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/2009] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ALBERTO FRAGA - PLC 48 DE 2007. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Catálogo |
LEI DE EXECUÇÃO PENAL .
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Indexação |
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DETERMINAÇÃO , ESTABELECIMENTO , PRESIDIO , NECESSIDADE , ATENDIMENTO , SEGURANÇA INTERNA , AGENTE DE SEGURANÇA , MULHER .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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