LEI Nº 12.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, incluindo como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação.

O   VICE - PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei inclui como sujeitas ao procedimento sumário as causas relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Art. 2o  O inciso II do caput do art. 275 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação:

“Art. 275.  ......................................................................

..............................................................................................

II - ...................................................................................

..............................................................................................

g)  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm>que versem sobre revogação de doação;

h) nos demais casos previstos em lei.

...................................................................................” (NR)

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  15  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

      Tarso Genro