LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

O   VICE - PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27.  ......................................................................

............................................................................................

VII - .................................................................................

..........................................................................................

o)  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.683.htm>política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;

................................................................................” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  15  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

      Nelson Jobim

        Paulo Bernardo Silva