Lei nº 12.125 de 16/12/2009
Lei nº 12.125 de 16/12/2009
Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/2009] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO INALDO LEITÃO - PLC 85 DE 2004. |
Classificação Temática |
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , DISPENSA , CITAÇÃO PESSOAL , PARTES PROCESSUAIS , AÇÃO JUDICIAL , EMBARGOS DE TERCEIRO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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