Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,.§ 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N.º 38, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.216, de 9 de maio de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.216, de 9 de maio de 1972, que dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.

SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 26-6-72