Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º., da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº. 38,de 1975

Aprova o texto do Decreto- lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto- lei nº. 1.383, de 26 de dezembro de 1974, que “altera a redação do art. 4º. da Lei nº. 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 28 de abril de 1975

josé de magalhães pinto

Presidente