Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º., da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº. 38,de 1975
Aprova o texto do Decreto- lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto- lei nº. 1.383, de 26 de dezembro de 1974, que “altera a redação do art. 4º. da Lei nº. 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 28 de abril de 1975
josé de magalhães pinto
Presidente