Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.220, de 15 de maio de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.220, de 15 de maio de 1972, que altera a redação do art. 6º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966.
SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 26-6-72.