Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.515, de 30 de dezembro de 1976, que altera a redação da alínea b do art. 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.515, de 30 de dezembro de 1976, que “altera a redação da alínea b do art. 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 16 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE