Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO FORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, que “altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE