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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1988
Aprova os textos dos Decretos‑Leis nºs 2.365, de 27 de outubro de 1987, que institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências, 2.366, de 4 de novembro de 1987, que altera o Decreto‑Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências, e 2.374, de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre a aplicação do Decreto‑Lei nº 2.365, de 27 de outrubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento no Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Artigo único. São aprovados os textos dos Decretos‑Leis nºs 2.365, de 27 de outubro de 1987, que institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências, 2.366, de 4 de novembro de 1987, que altera o Decreto‑Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências, e 2.374, de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre aplicação do Decreto‑Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente