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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1989

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, que "altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, que "altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências".

Senado Federal, 13 de julho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente