Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.046, de 20 de julho de 1983, que “altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.046, de 20 de julho de 1983, que “altera o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.021, de 18 de maio de 1983”.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE