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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do ato das Disposições constitucionais Transitórias, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1988

Rejeita o texto do Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988, que "altera a destinação de  recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências."

Artigo único. Fica rejeitado o texto do Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988, que "altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências."

Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente