Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLAtivO Nº 79, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que “estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos”.
SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D. O., 19 ago. 1977.