Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLAtivO Nº 79, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.555, de 27 de maio de 1977, que “estabelece normas para a distribuição e aplicação dos recursos provenientes do adicional do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos”.

SENADO FEDERAL, em 18 de agosto de 1977

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D. O., 19 ago. 1977.