Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, de 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.044, de 07 de julho de 1983, que “concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.044, de 07 de julho de 1983, que “concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica“.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE OUTUBRO 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE