ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N°- 32, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2012, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional