Lei nº 11.700 de 13/06/2008

Lei nº 11.700 de 13/06/2008

Ementa

Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/2008] (p. 8, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR CRISTOVAM BUARQUE - PLS 03 DE 2006.

Classificação Temática

Política Social / Educação

Catálogo

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , VAGA , ENSINO PUBLICO , ENSINO FUNDAMENTAL , PROXIMIDADE , RESIDENCIA , CRIANÇA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput, Inciso 10 - Alteração