LEI Nº 11.701, DE 18 JUNHO DE 2008.
Altera a redação da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:
"4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.
NÚMERO DE ORDEM || DENOMINAÇÃO || UF || LOCALIZAÇÃO
54 - B Barra do Riacho ES Oceano Atlântico -
litoral do Estado do Espírito Santo
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
luiz inácio lula da silva
Nelson Jobim
Alfredo Nascimento
Dilma Rousseff