Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
(Publicada no DOU de 23 de setembro de 2008, Seção 1)
Na página 38, nas assinaturas, leia-se: José Alencar Gomes da Silva, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e José Antonio Dias Toffoli.