Lei nº 11.790 de 02/10/2008

Lei nº 11.790 de 02/10/2008

Ementa

Altera o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/10/2008] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLC 34 DE 2007.

Classificação Temática

Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos

Catálogo

REGISTRO PUBLICO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , REGISTRO DE NASCIMENTO , DECURSO DE PRAZO , PRAZO LEGAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 46 - Alteração