Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976, que concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976, que concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE