Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976, que concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.482, de 5 de outubro de 1976, que concede isenção de impostos na importação de eletrodos próprios para marca-passo cardíaco.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE