Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977, que “dispõe sobre a ocupação de terrenos da União, e dá outras providências”.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977, que “dispõe sobre a ocupação de terrenos da União, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1977

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D.O., 23 set. 1977.