Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977, que “dispõe sobre a ocupação de terrenos da União, e dá outras providências”.
Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977, que “dispõe sobre a ocupação de terrenos da União, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 22 de setembro de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.O., 23 set. 1977.