Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECREO LEGISLATIVO Nº 87, DE 1982.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.930, de 18 de março de 1982, que “altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.930, de 18 de março de 1982, que “altera os limites do benefício fiscal instituído pelo Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA