Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.562, de 19 de julho de 1977, que “aumenta os limites do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 alterado pelo Decreto-Lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, e dá outras providências”.
Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.562, de 19 de julho de 1977, que “aumenta os limites do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.O,. 26 set. 1977.