Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 42, DE 2006
Altera os arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno, para adequar o período de funcionamento do Senado Federal e as datas de realização das sessões legislativas preparatórias e alterar o prazo para recurso de decisão do Presidente; e altera a Resolução nº 20, de 1993, do Senado Federal, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 48 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Senado Federal reunir-se-á:
I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;
......…………………….............................................................” (NR)
“Art. 3º ........................……....................................................................
.................................................................................................................
IV - .........................................................................................................
a) no início da legislatura, a partir do dia 1º de fevereiro;
b) na terceira sessão legislativa, no dia 1º de fevereiro.
..................................................................…................................” (NR)
“Art. 48. …………………………………………..................................
………………………………………………….................................…
§ 3º Da decisão do Presidente, prevista no § 1º, caberá recurso à Mesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da sua publicação.” (NR)
Art. 2º O inciso II do caput do art. 5º da Resolução nº 20, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ………….................................………………………………...
…………………………….................................………………………
II - a percepção de vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico;
......................................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal