Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1972.
Suspende, por inconstituicionalidade, a execução do art. 4º do Decreto-lei nº 389, de 26 de dezembro de 1968.
Art. 1º É suspensa, por incostitucionalidade, nos termos de decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em 27 de outubro de 1971, nos autos dos Recursos Extraordinários números 71.348, 31.349 e 72.002, do Estado do Rio Grande do Sul, e nº 72.200, do Estado de São Paulo, a execução do art. 4º do Decreto-Lei nº 389, de 26 de dezembro de 1968.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de setembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL