Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974, que “dispõe sobre incentivos fiscais a investimentos realizados por pessoas físicas, aplica novo tratamento fiscal aos rendimentos de investimentos e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 20 de setembro de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL