Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 65, de 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.032, de junho de 1983, que “dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, que “dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE