Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATVIO Nº 66, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.337, de 23 de julho de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.337, de 23 de julho de 1974, que “dispõe sobre o tratamento tributário na cessão de cartas-patente de instituições financeiras”.

SENADO FEDERAL, 20 de setembro de 1974.

PAULO TORRES

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL