Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu , PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66 DE 1978
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.633 de 9 de agosto de 1978, que “institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências”.
Artigo único – Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.633, de 9 de agosto de 1978, que “institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exploradoras de serviços e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 5 de outubro de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE