Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu , PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66 DE 1978

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.633 de 9 de agosto de 1978, que “institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências”.

Artigo único – Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.633, de 9 de agosto de 1978, que “institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exploradoras de serviços e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 5 de outubro de 1978.

Petrônio Portella

PRESIDENTE