Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que “extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências”.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que “extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE