Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que “extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências”.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que “extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE