Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 67, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.185, de 13 de agosto de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.185, de 13 de agosto de 1971, que acrescenta alínea ao art. 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE)”.
SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O. de 17-9-71.