(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1975.

Aprova os textos do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio e do Protocolo de Expansão Comercial, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Rivera, a 12 de junho de 1975.

Art. 1º - São aprovados os textos do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio e do Protocolo de Expansão Comercial, concluídos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Rivera, a 12 de junho de 1975.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 22 de agosto de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

(*) Os textos do Tratado acompanham a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional - Seção II - do dia 23 de agosto de 1975.