Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.868, de 30 de março de 1981, que “altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal”.

Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.868, de 30 de março de 1981, que “altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal”.

Senado Federal, em 18 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE