Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE