Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 19 DE SETEMBRO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE