Lei nº 11.800 de 29/10/2008

Lei nº 11.800 de 29/10/2008

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/10/2008] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR JOÃO ALBERTO SOUZA - PLS 31 DE 2005.

Classificação Temática

Jurídico / Direito do Consumidor

Catálogo

CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , PROIBIÇÃO , RESTRIÇÃO , PUBLICIDADE , BENS , SERVIÇO , UTILIZAÇÃO , TELEFONE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 33, Parágrafo Único - Acréscimo