LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:

 “2.2.2 - .............................................................................

Ligações

...................................................................................................

 

BR

Pontos de passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição Km BR

..  

Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418)

ES/BA/MG  

73  

............... 

 ..................................................................................................”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

          Alfredo Nascimento