DECRETO Nº 6.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.

Acresce e altera dispositivos do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1o, § 3o, inciso V, e 24 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O parágrafo único do art. 1o do Anexo I do Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7o da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo no 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto no 1.212, de 3 de agosto de 1994.” (NR)

Art. 2o  Os arts. 4o e 8o do Decreto no 6.980, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4o  ........................................................................

Parágrafo único <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6980.htm>.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.” (NR)

“Art. 8º  <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6980.htm> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2009.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2o, a partir de 14 de outubro de 2009.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 6.995, de 30 de outubro de 2009.

Brasília, 5 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

       Erenice Guerra