DECRETO N. 7002 – DE 2 DE JULHO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 8.000:000$, para occorrer, durante o corrente exercicio, ás despezas com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel a esta Capital.
O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de serem proseguidas as obras de revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel a esta Capital, e usando da autorização constante do n. IV do art. 22 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 8.000:000$, para occorrer, durante o corrente exercicio, ás despezas com a revisão e melhoria do serviço de abastecimento de agua potavel a esta Capital, conforme o plano geral e orçamento approvados pelo decreto n. 6297, de 29 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PenNa.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.